



Comunidade cristã
Comunidade cristã
REGIMENTO INTERNO

DCA.REGILDA
DCA.AUCILENE

CAPITULO I
Preliminares
Art.1º - A Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ fundada em 04 de fevereiro de 2006, registrada em Cartório com personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, passa neste Regimento a ser denominada IGREJA por abreviação de expressão.
Art.2º - É uma instituição religiosa, de caráter exclusivamente evangélico e sem fins lucrativos, composta de pessoas de ambos os sexos, batizados e não batizados, sem distinção de cor, nacionalidade e posição social, cuja norma doutrinária para a sua conduta moral e espiritual, é estabelecida no NOVO TESTAMENTO, reconhecendo toda a Bíblia como sendo a inspirada palavra de Deus revelada aos homens.
Parágrafo Único - Na certeza de que a Bíblia não retira o dever do cristão para com o Estado, a Igreja passa a reger-se espiritualmente pela BÍBLIA SAGRADA, socialmente por seu ESTATUTO, as LEIS em vigor, por este Regimento Interno, e pelo Manual de Normas e Procedimento dos Conselhos e Departamentos. CAPITULO II
Da Igreja e sua Finalidade
Art.3º - A Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ tem por finalidade promover cultos de adoração e louvor ao nosso Deus e divulgar o Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, tendo como regra de fé as Escrituras Sagradas. Cremos que há um só Deus vivo e verdadeiro e eterno, de infinito poder e sabedoria. Criador e conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis, que na unidade de sua divindade, há 03 (três) pessoas de uma só substância, de existência Eterna, igual em Santidade, Justiça, Sabedoria, Poder e Dignidade: O PAI, O FILHO E O ESPIRITO SANTO.
Parágrafo Único: A Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ tem como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópicos e sem fins lucrativos. CAPÍTULO III
Dos Membros: Admissão, Direitos, Deveres, Desligamentos e das Medidas Disciplinares. Seção I
Da Admissão como membros
Art. 4º - A IGREJA tem número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo mediante confissão pública de sua fé e crença, sem discriminação de nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem e concordem voluntariamente, com a liturgia, credo, doutrinas, disciplinas, costumes e forma de captação de recursos da IGREJA, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã, batizados por imersão em águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que preencham as seguintes condições:
-
- sejam capazes civilmente, exceto os casos de admissão de menores de idade, previsto no § 2º deste artigo;
-
- sejam possuidores de bom testemunho ou interesse em busca-lo
-
- sejam legalmente solteiros, casados, viúvos, separados ou divorciados e que buscam viver uma vida de boa conduta e por meio deste a buscarão com todo em penho.
§ 1º. Os estados civis de solteiro e casado não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, somente sendo admitidos casais heterossexuais, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.
§ 2º. Poderão ser admitidas pessoas menores de idade, a partir de doze anos, que preencham os requisitos espirituais esposados nas Sagradas Escrituras, representadas ou assistidas por seus responsáveis legais.
§ 3º. O cancelamento de admissão de membros ocorrerá nos seguintes casos:
-
– Em casos de bigamia comprovada por testemunhas.
-
– Em casos de pertencer a seitas secretas e terrorismos.
-
– Em casos de ser foragido a justiça e ou coisa congênere.
Art. 5º. Também poderá ser admitido como membro, qualquer interessado oriundo de outra igreja evangélica, desde que preencha os requisitos do artigo anterior e que seja recomendado por carta. Os não recomendados por carta seu caso será analisado pelo Pastor da Igreja, que poderá autorizar o recebimento por aclamação perante a Igreja.
Art.6º Casos extras serão avaliados pelo Pastor e conselho geral administrativo.
a) Seção II Dos Direitos Art.7º - Todo o membro tem direito a:
-
– Receber orientação e assistência espiritual;
-
– Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
-
– Tomar parte nas Assembléias gerais ordinárias e extraordinárias; IV – Votar e ser votado, nomeado ou credenciado;Observando as clausulas estabelecidas no capítulo das Eleições deste Regimento Interno.
-
– Participar da Santa Ceia.
-
– Solicitar seu desligamento em qualquer época
-
– Solicitar a sua Carta de Transferência para uma Igreja Evangélica de sua preferência.
-
Permanecer como membro da Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ, mesmo mudando-se para outra cidade ou país, desde que:
-
Leve uma carta de recomendação para uma Igreja de mesma fé, atualizando-a anualmente.
-
– O membro comunique a A Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ o nome e endereço da Igreja em que está congregando, como também o nome e endereço do líder da mesma.
Seção III Dos Deveres Art.8º - São deveres dos membros:
-
– Cumprir o estatuto e o regimento interno; as decisões ministeriais, pastorais, das assembléias e do órgão de administração.
-
– Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais, para as despesas gerais da igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
-
– Comparecer as Assembléias Gerais ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
-
- Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja; V – Freqüentar a Igreja e cultuar com regularidade; VI – Prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares.
VII – Rejeitar quaisquer movimentos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
VIII – Abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal;
IX – Sendo eleito a cargos da Diretoria, ou nomeado pelo Pastor Presidente a qualquer função nos Departamentos, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.
X – Participar da Santa Ceia do Senhor, pelo menos uma vez por mês, na Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ.
Parágrafo Único: A Igreja não se responsabilizará por nenhuma obrigação ou dívidas contraídas por nenhum de seus membros.
Seção IV
Dos Desligamentos e Das Medidas Disciplinares Art.9º - As penas disciplinares, aplicáveis pela ordem serão de acordo com cada caso:
-
- Advertência verbal e pessoal;
-
- Suspensão das atividades de membros, por prazo determinado ou indeterminado.
-
– Desligamento do rol de membros;
§ 1º. O membro disciplinado poderá ser reintegrado à comunhão da IGREJA depois de ter cumprido as disciplinas estabelecidas, desde que demonstre os sinais visíveis e bíblicos de arrependimento e a sua conduta recomende a reintegração nos moldes previstos no Estatuto.
§ 2º.. Somente será aplicada penalidade a qualquer membro, após entrevista pessoal deste com o pastor presidente da igreja, ou por alguém por ele designado.
§ 3º. Também será desligado do rol de membros aquele que se ausentar ou abandonar o cumprimento dos deveres estatutários, pelo prazo médio de 90 dias, após constatação comprovada pelo devido acompanhamento pessoal, sendo o mesmo comunicado verbalmente ou por escrito.
§4º – Será desligado do Rol de membros da Igreja, àquele membro que se transferir para uma outra denominação sem nenhuma harmonia com a Igreja.
§ 5º. A reintegração do membro desligado dar-se-á mediante manifestação pessoal do interessado, por carta ou verbalmente, perante o Pastor e ou membros presentes, preferencialmente nos cultos dominicais, reconhecendo a procedência da penalidade, observado o prazo previsto.
Art. 10º. Considerando a submissão às normas contidas na Bíblia Sagrada, a necessidade de ser respeitada a crença nos princípios doutrinários e a santidade e dignidade do local dos cultos, não será admitida nem tolerada qualquer atitude pessoal ou comportamento que venha confrontar com a liturgia, o decoro e o respeito ao que é sagrado e à honra de cada cultuante, podendo o infrator, membro ou não membro da IGREJA, ser advertido verbalmente, e, havendo resistência, ser compulsoriamente retirado do local, isso em caso extremo.
Art. 11º - Perderá sua condição de membro, e se pertencente à Diretoria ou ao Ministério perderá também os seus cargos e funções aquele que:
-
– Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
-
– Abandonar a Igreja sem qualquer comunicação, por um período de médio de 90 dias.
-
– Não cumprir seus deveres expressos neste Regimento e as
determinações da administração geral;
-
– Promover escândalos; promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, Ministério e das assembléias;
-
– Por roubo ou furto qualificado e ou quando for condenado pela prática de crime doloso, com trânsito em julgado na Justiça comum. (Ex 20.15; Rm 13.1-
7)
-
– Por praticarem bigamia e por praticarem atos de pedofilia, se comprovado.
-
– Vier a falecer;
-
– O membro que não estiver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
Homicídio e sua tentativa (Ex 20.13: 21.18,19)
Adultério; Fornicação; Prostituição; (Ex 20.14)
Homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28)
Relação sexual com animais (Lv 18.23,24)
Rebelião (I Sm 15.23)
Feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19)
-
– O membro que não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Artigo 4º com os seus incisos I,
II, III.
-
– Os casos omissos serão tratados em Assembléia Geral Extraordinária. § 1º – Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denuncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar, encaminhando a comissão de aconselhamento para as providências cabíveis. O acusado será notificado do ato, sendo-lhe assegurado o amplo direito de defesa.
§ 2º – O período disciplinar será de acordo com a infração ficando sob analise, tanto para o infrator primário ou reincidente.
§ 3º – O membro disciplinado não poderá assumir nenhuma participação ordinária em nenhum ministério ou serviço, podendo o mesmo receber oportunidades de acordo com sua evolução em meio a disciplina.
§ 4º – Para retornar a comunhão com a Igreja, o disciplinado deverá assistir regularmente aos cultos, reuniões de seu departamento, durante o seu período disciplinar, e arrependido solicitar a reconciliação ou o perdão a Igreja mediante o Pastor ou líder autorizado, ficando claro para todos.
§ 5º - O membro que deixar de participar de 02 (duas) Santa Ceias seguidas, e sem justificativa ficará em observação por parte de seu líder.
Art. 12º – A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que infligirem as Normas de conduta definida neste Regimento e depois de reiterada advertência sem sucesso.
I - A suspensão de atividades por parte de líderes será por tempo indeterminado nos seguintes casos:
-
Desrespeito às autoridades civis e eclesiásticas;
-
Mau comportamento.
-
Prática de jogos de azar;
-
Freqüentar locais nada recomendáveis.
-
Vier a se separar de seu cônjuge.
-
Passar a viver maritalmente com outra pessoa do sexo oposto.
-
Estiver envolvido em atos de calúnia, injúria ou difamação, intriga contra qualquer pessoa.
Parágrafo Único: Em casos omissos haverá uma avaliação por parte de uma comissão disciplinar conduzida pelo Pastor para avaliar e se posicionar sobre o caso.
Art. 13º - Serão chamados para aconselhamento os membros que não estiverem andando de acordo com os padrões bíblicos reconhecidos pela Igreja conforme Dt 22.5; I Co 11.14,15. E também os que cometerem os seguintes atos:
-
O membro que se filiar a qualquer tipo de sociedade secreta;
-
O membro que promover regularmente em seu lar, cultos evangelísticos ou trabalhos de oração, sem prévia autorização da Igreja.
-
O membro que estiver procedendo erradamente, dando mal testemunho
-
O membro que praticar atos imorais, ou qualquer outra coisa contrária aos costumes da Igreja, conforme sua doutrina.
§ 1º – A comissão de aconselhamento, em funcionamento na Igreja tem como finalidade aconselhar o membro que.
-
Estiver infringindo o artigo 8º deste regimento interno
-
Estiver infringindo os bons costumes e a doutrina da Igreja C) Estiver enfrentando crises de ordem conjugal, espiritual ou social. § 2º – O membro aconselhado reiteradas vezes e que não quiser obedecer às normas da Igreja, não poderá fazer parte de nenhum Departamento da Igreja.
Seção IV
A Disciplina de Obreiros Art. 14º - Perderá a função de obreiro aquele que:
-
- Abandonar a IGREJA;
-
- Solicitar sua carta de desligamento do rol de membros da IGREJA;
-
- Adotar doutrinas e movimentos estranhos aos princípios da palavra de Deus, garantindo ao acusado o direito de ampla defesa perante o Ministério;
-
- Acionar juridicamente a IGREJA;
-
- Costumeiramente, embora advertido, não tenha conduta adequada e respeitosa nos ambientes de reuniões dos Departamentos dos quais faça parte.
§ 1º. Qualquer obreiro sob disciplina, como previsto nos incisos deste artigo, não poderá ter acesso às reuniões do Ministério.
§ 2º. Compete ao Pastor Presidente ad referendum do Ministério a apuração das transgressões atribuídas a qualquer obreiro.
§ 3º - O Pastor Presidente só poderá aceitar o pedido de apuração de qualquer tipo de transgressão praticada por um obreiro ou vários, se for apoiado por duas ou mais testemunhas, como orienta o Apóstolo Paulo em I Timóteo 5.19
§ 4º - Caso as acusações sejam comprovadamente infundadas, os acusados serão disciplinados, por ser falsas testemunhas e por causar danos morais ao acusado.
§ 4º - Os acusados terão assegurados o seu direito de defesa.
Art. 15º. Também será disciplinado o obreiro que transgredir as normas bíblicas pelo cometimento de pecados que causem escândalos e graves prejuízos espirituais e morais.
Art. 16º. A reabilitação de que trata este artigo, além de preencher as normas contidas neste Regimento Interno, estará sujeita ao parecer favorável ou não, do Ministério, levando-se em consideração a gravidade de cada caso e se há interesse do Ministério na referida habilitação.
Art. 17º. – A Disciplina de Obreiros obedecerá aos seguintes critérios:
-
Sendo os fatos comprovados e necessários a aplicação de medidas disciplinares, o caso será levado ao Presbitério ou conselho da Igreja, para que o obreiro infrator seja destituído de seus cargos e funções. Como também desligado do rol de membros, de acordo com o Artigo 11 e parágrafo 2 deste Regimento Interno
-
Sendo o obreiro, Pastor ou outro líder eclesiástico quaisquer, o caso será analizado da mesma forma e aplicado os procedimentos cabíveis.
-
O Obreiro disciplinado deverá continuar assistindo os cultos regularmente, arrependendo-se de fato, para que no final do período disciplinar possa reconciliar-se com a Igreja e voltar a comunhão como membro da Igreja.
-
Após cumprir sua disciplina o Obreiro poderá ser reconduzido ao Cargo mediante o parecer do Conselho Consultivo.
-
Os divorciados só poderão ser admitidos em funções eclesiásticas (Auxiliar do Trabalho, Diaconato, Presbitério e outros), considerando as seguintes situações:
Quando traído pela esposa (adultério) e não houver possibilidade de reconciliação. Quando for abandonado pela esposa, e esgotada todas as possibilidades de reconciliação.
Se por ventura, algum obreiro da Igreja vier a se divorciar, ele será imediatamente suspenso de suas atividades e o seu caso encaminhado ao Conselho Consultivo para Análise e Parecer.
Se a causa do divórcio for por adultério ou abandono do lar pela esposa e não houver possibilidade de reconciliação, o referido obreiro não poderá exercer suas atividades até que se case novamente e o Conselho Consultivo dê Parecer favorável.
Se o referido obreiro preferir ficar solteiro e não quiser casar-se novamente, o seu Caso deve ser analisado pelo Conselho Consultivo, que emitirá Parecer.
Se a causa do divórcio não tiver sido por adultério da esposa, ou por abandono pela esposa que não quer mais conviver com ele e esgotada todas as possibilidades de reconciliação, o obreiro será exonerado ou destituído do Cargo.
Depois de analisados e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo, se possível o caso deve ser levado a uma reunião Ministerial, para decisão Final e esta decisão ser apresentada à reunião Geral e depois a Igreja, para referendo.
-
A COMUNIDADE CRISTÃ no Brasil, tendo em vista a legislação vigente e o preceito bíblico expresso em Mateus 5.31,32; 19.9, e outras passagens similares, somente acolherão o divórcio nos casos de infidelidade conjugal e crimes hediondos devidamente comprovados, admitindo-se nesses casos, novo matrimônio, esgotados todos os recursos para reconciliação.
-
- Entende-se por infidelidade conjugal, a prática do adultério.
09 – Entende-se por crimes hediondos:
-
O tráfico e consumo de drogas e coisas assim;
-
A prática de terrorismo e suas formas de expressão;
-
O homicídio qualificado ou doloso;
-
O desvio sexual.
-
CAPÍTULO II
Do Batismo nas Águas; Da Carta de Mudança e de Recomendação; Dos Casamentos e Saídas de Caravanas e Departamentos.
Seção - I
Do Batismo nas Águas
Art.18º – Poderão ser batizados nas águas, por imersão, os candidatos que desejarem ser batizados, desde que expressem desejo e pratica por renovação de vidas após este, e que cumpram os seguintes requisitos.
-
Ter aceitado ao Senhor Jesus Cristo como Salvador,
-
Ter certeza de sua fé e do ato a que se propõe;
-
Ter consciência de suas responsabilidades como membro da Igreja;
-
Estar disposto a lutar contra toda espécie de vícios, das práticas ilícitas e imorais, etc;
-
Ter a idade de 12 (doze) anos acima;
-
Freqüentar o Curso para os candidatos ao Batismo quando possível.
-
Parágrafo Único - O rebatismo será aplicado nos seguintes casos:
-
Ao que não for batizado por imersão;
-
Ao que for batizado por pessoas não credenciadas
-
Ao que tenha sido imergido, e que por motivo particular, deseja ser batizado novamente.
Seção - II
Expedição de cartas.
Da Expedição de Carta de Mudança e Recomendações Art.19º - A Carta de mudança terá a validade de 30 dias e será solicitada pelo membro interessado, da seguinte forma:
-
Os que congregam nesta Igreja, deverão solicitar suas Cartas de Mudanças ao Pastor titular, que após averiguar se o membro está em comunhão, solicitará ao secretário da Igreja para as devidas providências.
-
Os que congregam nas congregações, deverão solicitar suas cartas aos dirigentes de congregações, que se encarregará de liberá-las junto à secretaria da Igreja e o Pastor Presidente. Ou quem ele designar.
-
Após um diálogo claro com o pastor o membro não precisa ordinariamente expressar onde deseja filiar-se.
-
Caso haja alguma pendência entre o membro e a Igreja a mesma precisa ser resolvida para liberação de carta.
-
A carta só poderá ser entregue aos membros que estiverem em comunhão com a Igreja.
-
Se o membro desejar filiar-se a uma outra Igreja que não seja da COMUNIDADE CRISTÃ, o mesmo terá total liberdade, desde que haja com clareza e comunhão.
-
A Igreja fornecerá então a este membro uma Carta de recomendação com todas as informações necessárias.
-
Em caso de rebelião, os membros que participarem da mesma, deverão ser desligados do rol de membros sem direito a carta.
-
Em caso de querer retornar posteriormente, deverá reconciliar-se com a Igreja.
-
Se o membro exercia alguma função eclesiástica (Auxiliar do Trabalho,
Diaconato, Presbitério ou Ministério), não voltará a ocupar a função. Continuará como membro por um período indeterminado, após este período, o Conselho Consultivo avaliará a situação do mesmo, emitindo o seu parecer.
-
O membro que sair com Carta de Mudança e dentro de noventa dias, solicitar o seu retorno ao Ministério, poderá ser recebido por aclamação, após análise do caso pelo Pastor da Igreja.
§ 1º – Se possível anualmente, a secretaria fará um relatório ao Pastor da Igreja, relacionando todos os membros que solicitaram Cartas e a Igreja para onde se transferiram e também dos que foram recebidos com carta de mudança e por aclamação. §2º – As Cartas recebidas serão arquivadas e as entregues ficarão uma cópia nos arquivos.
Art. 20º – As solicitações de cartas de recomendação ou desligamento fora dos padrões aqui expostos serão analizados pelo Pastor.
Seção - III
Dos Casamentos
Art. 21º – A Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ, se propõe a oficializar as serimônias religiosas de casamentos de seus membros e congregados, obedecendo a preceitos bíblicos. Os casamentos civis deverão ser realizados nos cartórios competentes, cumprindo as exigências legais.
§ 1º – A responsabilidade de oficiar os casamentos religiosos é do Pastor da Igreja, ou dos Pastores auxiliares, Evangelistas, e Presbíteros que ele designar para este ato.
§ 2º – A ornamentação da Igreja para a cerimônia de casamento é de responsabilidade dos noivos mas no uso da igreja somente após liberação da mesma.
§ 3º - Os noivos deverão procurar o Pastor Responsável pelos casamentos, antes
de marcar a data do casamento, a fim de ser orientado por ele.
§ 4º – Fica estabelecido neste ato que a Igreja não emprestara a quem quer que seja o ornamento da Igreja, para uso particular, ou de pessoas que não são membros da Igreja.
§ 5º - Os nubentes e padrinhos deverão ser pontuais no horário marcado, para que não haja falta de consideração com o oficiante e os convidados. Os nubentes deverão ofertar voluntariamente para manutenção da Igreja na Secretaria.
§ 6º - Os nubentes e padrinhos principalmente deverão trajar-se de forma respeitosa, evitando o uso exagerado de maquiagem e adereços, pois o casamento está sendo realizado na Igrejae principalmente na presença de Deus. Local de reverencia e adoração.
§ 7º - Para os que já vivem maritalmente, a Cerimônia Religiosa sendo realizada na Igreja poderá seguir o mesmo moldem.
Seção - III
Saídas de conjuntos.
Das Saídas de Caravanas e Departamentos Art. 22º – As saídas de caravanas e de departamentos, grupos musicais ou qualquer outro órgão da Igreja, deverão ser comunicados a Igreja, que dependendo do caso autorizara ou não a saída.
Parágrafo Único – Quando houver festividades ou outros na COMUNIDADE CRISTÃ não será autorizada a saída de Conjuntos, Caravanas, ou Comissões.
CAPÍTULO - IV
Administração Eclesiástica
Seção - I
Da Administração Eclesiástica
Art.23º - A administração eclesiástica compreende todos os atos e cerimoniais exclusivamente espirituais, e será exercido pelo pastor da Igreja, coadjuvado pelos seguintes órgãos:
-
Ministério;
-
Presbitério;
-
Diaconato e demais obreiros.
Art.24º - É da competência do pastor da Igreja, como seu presidente, estabelecer as atividades, as metas e o desenvolvimento espiritual desta, o qual, a organizará administrativa e socialmente, observando, no cumprimento destas atribuições, a orientação divina, as diretrizes bíblicas, estatutárias em Geral.
Sub Seção -I
Do Conselho Eclesiástico
Art.25º - O conselho é composto de Ministros ordenados (pastores e presbíteros), membros da Igreja, ordenados pela Igreja e para este fim convocados, que darão suas colaborações, gratuitamente, sem exigir qualquer remuneração.
§ 1º – Conforme exigência da Igreja, os candidatos ao Conselho eclesiástico deverão ter a idade máxima de 65 (sessenta e cinco anos) e possuir pelo menos o Curso Básico em Teologiabou outros cursos que os tenham capacitado na Palavra de Deus.
§ 2º - O Pastor Presidente, referendado pelo Ministério, poderá em caso de extrema necessidade, indicar Evangelistas Locais para o Conselho ou outros.Todos os indicados serão avaliados pelo conselho.
Art.26º – Ao Conselho da Igreja compete assessorar ao Pastor da Igreja, nos assuntos eclesiásticos, de ordem espiritual e doutrinária, e auxiliá-lo no que for necessário:
-
- participar das reuniões convocadas para deliberar sobre assuntos de sua competência e interesse;
-
- auxiliar, direta e indiretamente a Diretoria da IGREJA e, em especial, a Presidência da IGREJA, nas ações levadas a efeito, objetivando o crescimento da obra de Deus;
-
- aceitar com passividade, segundo as recomendações da Palavra de Deus, do Presidente e da Diretoria da IGREJA, as normas legais vigentes, bem como aquelas objeto das deliberações plenárias;
-
- cumprir e fazer cumprir as normas legais emanadas de autoridades competentes, estatutárias e deste Regimento;
-
- defender incondicionalmente a IGREJA das ações maléficas oriundas de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
-
- estar sempre pronto ao exercício de quaisquer tarefas que lhe forem atribuídas;
-
- comparecer aos cultos e reuniões da IGREJA, com pontualidade e assiduidade;
-
- zelar pelo patrimônio financeiro, moral e material da IGREJA;
-
- prestigiar a IGREJA e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo, imbuído do espírito cristão, que o deve nortear, de acordo com as Sagradas Escrituras;
-
- cooperar, ativa e voluntariamente, para o aumento e conservação dos bens patrimoniais da Instituição;
-
- doutrinar os membros da IGREJA a contribuir com os dízimos e ofertas, de acordo com as Sagradas Escrituras;
-
– Conduzir-se de conformidade com a doutrina neotestamentária, bem como jamais contrariar a boa ordem, os princípios adotados pela IGREJA e as normas estabelecidas no presente Regimento.
§ 1º - O Ministério se reunirá a qualquer tempo e hora, e por convocado do Pastor Presidente, para apreciar as suas deliberações tomadas, e delas lavrar-se-á ata em livro próprio por intermédio do secretário;
§ 2º - A reunião terá caráter normativo para os casos presentes e futuros, desde que não contrariem o Estatuto. Para elaborar Regulamento Interno; Para resolver os casos omissos de difíceis soluções;
§ 3º - Quanto a convocação de Reuniões na COMUNIDADE CRISTÃ, suas Congregações e Departamentos, obedecerão aos seguintes critérios:
-
A convocação deve ser solicitada ao Pastor Presidente por escrito, e contendo os assuntos que serão abordados em reunião.
-
O Pastor Presidente analisará a solicitação e julgando necessária a mesma, fará a convocação,
-
As reuniões de Departamentos nas Congregações, deverão ser solicitadas aos Dirigentes de Congregações, observando o mesmo procedimento da Matriz.
§ 4º - Os Ministros (Pastores e Evangelistas), e demais obreiros, que desejarem filiar-se a COMUNIDADE CRISTÃ, deverão primeiramente ser entrevistados pelo Conselho Consultivo, que sendo favorável ao ingresso do Ministro ou Obreiro, solicitará os documentos exigidos e também a Carta de Mudança ou Transferência, após deliberação do Pastor Presidente.
§ 5º - Os obreiros que se divorciarem serão destituídos de seus cargos e funções. Porém, os obreiros que ficarem viúvos, continuarão a exercer seus cargos e funções.
Art. 27º - O Conselho da Igreja se reunirá quando lhe achar preciso e convocados para eleger a Diretoria que será aclamada e empossada na Assembléia Geral ordinária.
Sub Seção- II
Das Funções Ministeriais no Conselho
Art. 28º – Os membros do Conselho, de forma individual, têm as seguintes atribuições:
I – Pastor-Presidente:
-
presidir o Ministério em todas as suas ações;
-
presidir a todas as reuniões da IGREJA;
-
planejar, coordenar e avaliar o desempenho das atividades
espirituais da IGREJA local e de todos os demais órgãos ou entidades vinculadas a esta;
-
assinar, com o 1º (primeiro) Secretário do Ministério, todos os documentos relativos às atividades eclesiásticas e de relações públicas;
-
dirigir as atividades espirituais e servir de exemplo aos membros do Ministério Local e da IGREJA, de forma irrepreensível, segundo os preceitos bíblicos, morais e aqueles estatuídos nas normas legais vigentes;
-
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da IGREJA;
-
desempenhar demais tarefas a este afetas.
-
II – Vices-Presidentes:
-
Colaborar com o presidente em suas atividades diárias e substituílo em impedimentos eventuais e temporários, cumprindo o presente regimento no que tange as atividades previstas no inciso anterior.
III – Evangelistas e pastores:
-
pregar o evangelho de Cristo em todas as suas esferas; Evangelismo, evangelização e formação.
-
dirigir cultos, conhecendo suas naturezas;
-
celebrar casamentos, santa ceia e outras celebrações que se fizerem necessárias;
-
ungir enfermos, apresentar crianças e outras necessidades afins;
-
visitar os membros da comunidade evangélica, tomando
conhecimento de suas necessidades para ajudá-los;
-
dirigir igrejas, desde que para isso hajam sido designados;
-
desempenhar todas as demais tarefas inerentes a esses cargos;
-
IV – Presbíteros:
-
desempenhar as mesmas atribuições previstas no inciso anterior, desde que previamente comissionados para tais, com exceção de celebrar casamentos;
-
O Presbitério da Igreja será composto de presbíteros, casados,
membros em comunhão, da Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ, e se reunirá, sempre que necessário, e por convocação do Pastor Presidente, para tratar de assuntos pertinentes ao Presbitério.
V – Diáconos:
-
manter a ordem e reverência no templo e suas dependências;
-
preparar a mesa da Ceia, inclusive fazer a aquisição do pão e vinho para essa reunião;
-
recolher as contribuições financeiras de cada culto;
-
visitar enfermos e demais irmãos que não podem congregar-se;
-
prestar assistência a órfãos, viúvos (as), idosos (as) e necessitados;
-
estabelecer e coordenar programas sociais que garantam a cidadania e a justiça dos irmãos na fé, desde que supervisionado pelo seu dirigente;
-
desempenhar outras funções administrativas ou espirituais atribuídas pelo Ministério Local.
-
-
Seleção de Ministros oficiais.
-
Serão selecionados membros da Igreja Evangélica COMUNIDADE CRISTÃ em comunhão, e de boa reputação e que sejam recomendados e aprovados pelo conselho eclesiástico.
-
-
Disciplinas
A Disciplina de Ministros Dirigentes, Auxiliares, Obreiros ou membros será exercida pelo Pastor Presidente, membros oficiais como: Pastor, Presbítero, Diáconos e Evangelistas, só poderão ser disciplinados pelo conselho Eclesiástico.
Consagração e Hierarquia.
Pastores, Presbíteros, Diáconos e Evangelistas
Os oficias de consagração, segundo o estudo sistemático, teológico e exegético desta igreja fundamentado nas sagradas escritura (A BÍBLIA) define em ordem hierárquica como;1º Pastor 2ºPresbítero 3ºDiácono e Evangelista - Segundo estes estudos há clareza quanto a Pastor, Presbítero e Diácono e uma certa complexidade quanto ao Evangelista nos atributos de suas funções e Dons, no entanto definimos o Evangelista em seus atributos básicos como um servo assim como um Diácono, mas, seu serviço específico é anunciar o Evangelho àqueles que mais precisam, de preferência o maiis próximo de sua congregação. O Evangelista para nosso ministério é igual ao Diácono, apenas difere nos serviços.
29º – A consagração de Evangelistas e Pastores ao Ministério se processará da seguinte forma:
1) O Pastor Presidente apresentará ao Conselho para Análise, o nome dos possíveis candidatos.
Dois) Sendo o candidato aprovado pelo Conselho, deverá ser encaminhado ao Conselho Consultivo para ser entrevistado juntamente com a esposa.
-
Sendo o candidato aprovado pelo Conselho Consultivo, será apresentado a Igreja pelo Pastor presidente, para aprovação em Assembléia Geral Ordinária.
-
Após aprovação da Igreja o candidato será orientado quanto à documentação possível.
-
As exigências transcritas caberão ao candidato para ordenação ou reconhecimento:
-
Que o requerente e seus ministros estejam em dia com todas suas obrigações financeiras legais.
-
Que o candidato tenha vida irrepreensível no lar, no trabalho e na sociedade;
-
Que o candidato seja dizimista convicto;
-
Que o candidato seja batizado nas águas.
-
Que o candidato seja preferencialmente casado;
-
Que o candidato possua chamada para a obra do ministério, atestada pela fidelidade aos princípios Bíblicos esposados pelas Assembléias de Deus;
-
Que o candidato possua experiência comprovada na direção de trabalhos eclesiásticos;
-
Que o candidato não seja neófito e que tenha no mínimo de 05 (cinco) anos de conversão comprovado em documentação ou testemunhas, e obrigatoriamente 03(treis) anos de filiação à Igreja COMUNIDADE CRISTÃ.
-
Considerar a idade mínima de 21 (vinte e um) anos e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, como condição plena para o exercício de suas funções;
-
Que o candidato não pertença a nenhuma sociedade secreta ou semisecreta;
-
Que o candidato esteja disposto a viver do Evangelho, em sendo requerido;
-
Que o candidato apresentado possua, pelo menos, o Ensino Fundamental;
-
Que preencha as exigências regimentais da COMUNIDADE CRISTÃ.
-
Os casos de candidatos divorciados serão rigorosamente analisados pelo Conselho, e em última instância, pela Assembléia Geral;
-
Os casos omissos. Serão resolvidos pelo Conselho, e não havendo concenso recorre-se em última instância assembléia Geral e assim será definido e dado o parecer.